Eu acho bem interessante essa questão de grafite e pichação. Porque enquanto um é considerado arte, o outro é considerado crime, embora existam muitas semelhanças entre um e outro. E às vezes é até difícil distingui-las.
Ambas são feitas usando tinta de lata ou spray. E ambas são obras feitas ao ar livre em muros e murais, e se mesclam ao contexto urbano.
E o curioso nisso tudo é que em outros países, como os EUA, sequer existe essa diferenciação. Eles simplesmente chamam essas pinturas de rua como graffiti, qualquer que seja ela.
Mas voltando aqui à nossa realidade brasileira: afinal qual seria então a diferença entre grafite e pichação?
É que enquanto o grafite está mais ligado a desenhos, na maioria das vezes de diversas cores, a pichação está mais vinculada a uma escrita monocromática. E essa escrita provavelmente terá um caráter político de reivindicação e/ou protesto.
Enquanto no grafite a intenção principal é que ele seja visto e admirado, na pichação a intenção não é de admiração, mas justamente o oposto. São mensagens para serem lidas quase sempre com caráter de rebeldia e transgressão à ordem vigente.
E o que eu acho disso tudo? Bem, eu acho que a discussão sobre o conteúdo da pintura não é relevante, mas sim se foi pintado com a autorização do proprietário ou não. Se o muro é privado, deve ter sido consentido pelo dono. Se o muro é público e de responsabilidade da prefeitura, ela precisa ter dado a autorização para aquilo.
Nesses casos, acho que a pintura não teria nada de ilegalidade. Caso contrário, se foi feito à revelia e sem consentimento, é crime de vandalismo contra o patrimônio alheio.
Gostou da leitura e quer mais? Aí vão algumas sugestões: