Olaaaaaa pessoal!
Todos bem e vivinhos?
Lembram do meu post sobre a nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde) que limitava a taxa de comparticipação nos planos de saude?
Se não lembram, podem ler logo aqui abaixo:
Enfim! O STF decidiu atender, em caráter temporário, o pedido de decisão liminar da OAB e barrou a resolução.
"Uéee, mas a medida não era pra proteger o consumidor?"
Então, antes a ANS recomendava fortemente que os planos de saúde cobrassem no máximo 30% de coparticipação, e essa era a média de mercado. Como a normativa da ANS limitava o teto de gastos com coparticipação a 40% do valor dos procedimentos a tendência era de que os players do mercado, visando o lucro aumentassem a taxa para o limite máximo, sem a garantia de que os valores dos planos fossem reduzidos.
A ministra Cármen Lúcia achou a medida abusiva e decidiu barrá-la.
"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão."
Deste modo, por enquanto, seguimos com as antigas normas nos planos de saúde.
Assim que houver alguma novidade eu escrevo para vocês!
Até mais!
Fiquem vivos!